Notícias

Manifestação de destinatário eletrônica da Sefaz

manifestação de destinatário eletrônica

O que é manifestação de destinatário eletrônica (MD-e)

A manifestação de destinatário eletrônica (MD-e) é o registro de eventos por parte de quem recebeu uma NF-e (nota fiscal eletrônica). Se alguma empresa emitiu uma nota fiscal contra o seu CNPJ, você, como destinatário, poderá informar ao Fisco que tem conhecimento sobre a emissão e se a operação está confirmada, se não foi realizada ou se você a desconhece.

Para a maioria das empresas, a manifestação de destinatário é uma prática voluntária, opcional. A partir de 2013, tornou-se obrigatória para alguns tipos de movimentações de mercadorias, como veremos a seguir. O registro dos eventos é feito pela Internet, a partir de um software ou sistema que cumpra os requisitos técnicos.

Vantagens de manifestar

Já pensou se alguém utiliza o seu CNPJ e inscrição estadual indevidamente, em uma operação comercial que não tem relação alguma com a sua empresa? Poderia ser o início de uma grande dor de cabeça. A primeira utilidade do instrumento de manifestação de destinatário é, portanto, a possibilidade de identificar se o uso foi indevido ou não.

Já para a empresa que emitiu a nota, a manifestação dá a segurança jurídica para comprovar um possível crédito junto ao cliente ou, então, como comprovação formal do vínculo comercial. Com o registro do evento, fica dispensada a necessidade de assinatura no canhoto do Danfe (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica) da fatura comercial.

  • Controle: saiba quais NF-e foram emitidas tendo a sua empresa como destinatária. Antecipe seus processos e garanta que ninguém use a sua empresa para operações fraudulentas;
  • Segurança Tributária: evite o uso indevido de sua Inscrição Estadual por parte de emitentes de NF-e. Há empresas que fazem operações fraudulentas utilizando de inscrições estaduais idôneas para remessa de mercadorias com destinatário diferente daquele indicado na NF-e;
  • Processos: obtenha o XML das NF-e independentemente se foram ou não encaminhadas pelo emitente, promovendo um ganho nos seus processos de escrituração e de entrada de mercadorias;
  • Segurança Jurídica: garanta o uso do crédito fiscal da operação, já que uma NF-e com operação confirmada não pode ser cancelada pelo emitente da mesma;
  • Agilidade: formalize automaticamente junto aos fornecedores o recebimento da mercadoria e tenha resguardado juridicamente o vínculo comercial, sem necessidade de assinar o canhoto do DANFE.

Obrigatoriedade

A manifestação do destinatário é obrigatória apenas para algumas categorias, de acordo com os ajustes do Sinief (Sistema Nacional de Informações Econômicas e Fiscais). A empresa é obrigada a manifestar-se quando recebe uma NF-e contra o seu CNPJ nos seguintes casos:

  • Estabelecimentos distribuidores de combustíveis, em relação às NF-e que acobertarem operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo
  • Postos de combustíveis e transportadores revendedores retalhistas, em relação às NF-e que acobertarem operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo
  • Estabelecimentos adquirentes de álcool para fins não combustíveis, transportado a granel, em relação às NF-e que acobertarem operações com essa mercadoria
  • Estabelecimentos distribuidores ou atacadistas, em relação às NF-e que acobertarem operações com cigarros, bebidas alcoólicas (inclusive cervejas e chopes), refrigerantes e água mineral
  • NF-e com valor de operação superior a R$ 100 mil. A obrigatoriedade, nesse caso, incide sobre todos os tipos de mercadoria, exceto quando as operações se dão entre estabelecimentos da mesma empresa.

Tipos de manifestação de destinatário

A manifestação de destinatário eletrônica é considerada um evento da NF-e. De acordo com a cláusula décima quinta-A, do Ajuste Sinief nº 07/2005, os tipos de eventos que podem ser relacionados à manifestação de destinatário de uma nota fiscal eletrônica são os seguintes:

Ciência da emissão

É o registro de que o destinatário tem conhecimento da emissão da NF-e contra o seu CNPJ. Isso não quer dizer que ele manifesta ciência sobre a operação comercial realizada, apenas sobre a existência da nota.

A partir do evento da ciência da emissão, ele pode baixar o arquivo XML referente à NF-e. Então há um prazo para a manifestação conclusiva (de acordo com uma das três categorias abaixo), que pode ser diferente de estado para estado.

Confirmação da operação

O evento é registrado nessa categoria caso seja reconhecido que a mercadoria à qual a nota fiscal se refere foi, de fato, recebida. Também é possível confirmar mesmo se o produto não chegou, mas é importante levar em conta que, após a confirmação, não é mais possível cancelar a NF-e.

Operação não realizada

Se você reconhece a operação descrita na NF-e, mas não recebeu a mercadoria acordada, a opção é registrar o evento “operação não realizada”. Também vale para situações em que houve um sinistro da carga durante o transporte ou se o produto errado é entregue.

Desconhecimento da operação

É quando o destinatário declara que não solicitou a operação descrita na NF-e. Registra-se esse evento quando a inscrição estadual e CNPJ do destinatário são usados indevidamente por parte do emitente da nota fiscal. Manifestando desconhecimento, o destinatário se protege de possíveis passivos tributários advindos de operações fraudulentas.

Conclusão

Se as operações da sua empresa estão entre as categorias que exigem a manifestação de destinatário, essa não será uma opção. Se não está, talvez essa prática valha a pena, para se resguardar juridicamente de quaisquer problemas que empresas inidôneas possam causar. Em caso de dúvidas, seu contador é uma referência importante. Ele pode avaliar se sua empresa deve ou não ser enquadrada na legislação.

Gostou do post? Compartilhe com seus amigos.

 

Vamos colocar seu caixa para rodar?

Conte como é a sua operação e enviamos uma proposta clara, sem surpresas, com tudo o que será implantado.